Nascimento: séc. XVIII Residiu na Capela do Lamim (atual Lamim, MG). Casado com Luisa Maria de São José, de quem teve as filhas abaixo. Em 1820, aparece nomeado segundo testamenteiro no testamento de Ignacia Maria de Jesus. Nos autos da visita pastoral de D. Frei José da Santíssima Trindade a Lamin, em 1921-1823, ele é referido no contexto de conflitos com o pároco e a autoridade eclesiástica: “Estes povos têm sempre sido providenciados com capelão a sua custa, sem prejuízos dos direitos do pároco, ao qual poucos pagavam, e acontecendo que, achando-se o pároco impossibilitado por moléstia e anos, cedesse ao padre Antonio Ribeiro a metade das conhecenças de toda a freguesia para continuar a coadjutoria, este mandou pedir a alguns, aplicados moradores de Lamim, o que deviam ao pároco, sendo um deles o ffazendeiro João Teixeira e o seu genro Manuel Dias, os quais se opuseram com trapaças para não pagar, e mandando aquele padre citar o primeiro, este angariou outros e antes quis gastar com a demanda e compra do juiz, tratando arbitrariamente a capela de curada, quando nem tinham a confirmação régia da sua ereção a mais de quarenta e tantos anos, e foi só no anos de 1817 que a pediram e alcançaram (...). Mas no ano de 1823 tornaram a repetir as mesmas calúnias, de que resultou nova provisão, para Sua Excelência decidir como fosse conveniente ao bem dos povos e da Igreja, e sem prejudicar os direitos do pároco e dos da fábrica da matriz. Para cumprimento desta provisão foi Sua Excelência pessoalmente à capela do Es pírito Santo do Lamim, por ocasião de visita, no dia 12 de junho, e observou a distância que ia da capela curada de Catas Altas à de Lamim em duas léguas e meia, por caminhos de carro e só com um morro mais esperto, porém que não intimida, e do Lamim para a Espera, de quem é sufragânea, de légua e quarto e caminhos muito sofríveis. No dia 15, de tarde, fez ajuntar os fazendeiros, ao que muitos não se prestaram, mas não faltaram os cabeças das desordens, a saber: João Teixeira (o principal orgulhoso), seu genro Manuel Dias, o capitão comandante Antônio José Ferraz e Manuel Fernandes (que, segundo o disseram, era o conselheiro oculto e o mais atilado de todos, suposto que pardo). Achou-se também o pároco e o cônego Inácio José de Sousa presentes, e depois de Sua Excelência Reverendíssima mostrar-lhes o erro em que se queriam apossar de não ser a capela curada e estranhar-lhes as calúnias que tinham levado por duas vezes ao Trono contra o pároco, arbitrou que o povo buscasse capelão e fizesse com ele o ajuste e apresentasse ao pároco (...). Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1824, aos 14 dias do mês de junho do dito ano. neste arraial do Lamim, freguesia de Santo Antônio da Itaverava, em casas de residência interina do Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano, o Senhor Dom Frei José da Santíssima Trindade, aí na presença do mesmo Excelentíssimo Senhor se congregou a principal porção dos aplicados da capela do Divino Espírito San to do dito arraial do Lamim, e propôs Sua Excelência Reverendíssima a decisão, em virtude da ordem imperial sobre o requerimento do povo a respeito das dissensões contra o reverendo pároco atual (...) a resolução de Sua Excelência Reverendíssima, expressa e que fica lançada no livro das pastorais e há de ser levada ao Trono Imperial, pela maioria de votos aprovada; advertindo-se porém que a oferta liberal do reverendo pároco não se entendia ao tempo passado, mas começa a ter vigor da data deste em diante, e de como assim se acordou, ajustou e aprovou, abaixo se assinam uns e outros. Eu o cônego Inácio José de Sousa Ferreira o escrevi; estava a rubrica do Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Bispo; o vigário João Ferreira de Sousa; o capitão Antônio José Ferraz; João Antônio da Rocha; Venâncio José Gomes; José Gondó; Manuel Fernandes da Fraga; Francisco José Gonçalves; Joaquim Gonçalves de Queiroga; sinal de Francisco de Freitas dos Santos; José Antônio de Oliveira; Manuel Pereira da Silva. Declara-se que no ato de se lançar o referido termo e ao ler-se, veio-se no conhecimento de que alguns dos que estavam congregados e convencidos pela maioria de votos se retiraram, e entre eles com especialidade o alferes Manuel Dias Lopes e o alferes João Teixeira de Oliveira com pouco respeito e nenhuma subordinação às autoridades superiores, de que para constar faço este termo de declaração. Era ut retroTM Eu, o cônego Inácio José de Sousa Ferreira o escrevi e assino. Inácio José de Sousa Ferreira." (Visitas pastorais de D. Frei José da Santíssima Trindade (1821-1825), p. 190-194; Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, N25, fl. 68v-69r e 134)