Camillo Augusto de Magalhães, Músico, Professor e Ourives
Nascimento: 1851 Natural de Piranga (MG). Músico, professor e ourives. Casou-se em Piranga, na Ermida da Chácara Paraíso, em 7 de agosto de 1882, com Maria Narcisa Lins (ver neste site), conforme o seguinte assento: "Aos oito, digo, aos sette d'Agosto de mil oitocentos e oitenta e dois, na m(inh)a Ermida da Chacara Paraiso, pelas oito da manhã, depois de canonicamente habilitados, como se comprova dos documentos aqui transcriptos, da forma seguinte - Diz Camillo Augusto de Magalhães, da cidade da Piranga, de trinta e um annos de idade, filho natural de Avelina Augusta dos Reis, fallecida, que, desejando receber-se em matrimonio com D(ona) M(ari)a Narcisa Lins, natural do Presidio, moradora por algum tempo em Ubá, e ha dez ou doze annos nesta cidade da Piranga, f(ilh)a legitima do Professor Augusto Per(eir)a Lins, morador tambem nesta cidade, não o poderá fazer em quanto não forem corridos proclamas, ou forem despensados, assim no Presidio, como em Ubá e na Piranga, graça, que humildemente, digo, humilde, e instantemente supplica visto q(ue) tem a poderosa razão de não ser este casamento da vontade dos pais da nubente, pois q(ue) largando mão dela se retirara p(ar)a casa d'um seu irmão, morador na m(es)ma cidade, em cujo poder se conserva, desde o dia vinte e dois de Julho proximo passado, e donde não se retirará senão casada, tendo ella vinte e sette annos d'idade, não sendo raptada, não havendo impedimento algum, nem receio de que os possa haver. Diz mais que a nubente é prendada, laboriosa, mas q(ue) em virtude do amor que a(limenta) ao supp(licant)e seus pais mal a tratam e dela não querem mais saber, soffrendo ella em sua reputação, com q(uan)to esteja intacta a sua pessoa, tendo elle em vista habilitar-se assim como ella p(ar)a regerem as cadeiras do magisterio em qualquer logar, que possa ser, pois estão collocados nesta posição e toda a delação possa causar algum damno temporal e espiritual espera ansioso benigno deferimento. E receber a mercê - Camillo Augusto de Magalhães. O Parocho José Soares Telles do Valle attesto que fiz as judiciosas e saudaveis reflexões ao s(u)pp(licant)e tendentes a desistir deste casam(ent)o, attenta a repugnancia dos pais da moça, e os males, que depois possam sobrevir, ele, contudo, olhando as razões que apresenta, e as supplicas que a nome(ada) moça me faz p(ar)a que se realize este consorcio, e as expressões do porprio pai da moça com quem ja fallei a respeito, pois diz: que della não quer saber mais, deste negocio lavando as mãos, preso e intendo q(ue) o remedio é casarem, se, alem de que essa repugnancia tem por mais solida base o ser o s(u)pp(licant)e pobre, mas ella tambem o é, não havendo alguma desparidade notavel: sendo elle musico e ourives. Finalmente, attesto que estão m(ui)to apaixonados um pelo outro, o que está no dominio publico, sendo de temer-se escandalo senão se realizar este casamento, entendendo em que nenhum impedimento ha. E por que estou convencido de tudo isto, o confirmo in fide Parrochi. Cidade do Piranga, 3 de Agosto de 1882. - O Parocho José Soares Telles do Valle - P.S. Pede mais a graça de permitir que se casem em m(inh)a Ermida. Despacho - Remetto á providencia do r(everen)do Vig(ari)o a quem recomendo que proclame ao menos uma vez porque pelo exposto parece que o caso pode soffrer certa dilação; mas se achar q(ue) ha grave inconveniente nessa demora, fará o q(ue) diante de Deus julgar necessidade. Marianna, 5 d'Agosto de 1882. Monsenhor Pimenta - na presença das testemunhas Serafim J(os)e d'Assis e Castro e João Antonio e mais duas, assisti ao casamento dos supramencionados Camillo Augusto de Magalhães e D(ona) Maria Narcisa Lins, aos quaes dei inter missam as bençãos nupciais." (Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, Y11, Casamentos de Piranga, fl. 218-219)